Recentemente li um artigo muito interessante, onde a analista
responsável, Marília Fontes, chama a atenção para um suposto “Conto do FGC”.
Aproveito a oportunidade para esclarecer alguns detalhes importantes sobre o
tema com meus leitores. Vamos lá:
Criado
em 1995, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) constitui-se numa associação civil sem
fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado do Brasil, que
administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e
investidores, permitindo recuperar parte ou a totalidade dos depósitos ou
créditos mantidos em instituição financeira, no caso de falência ou de
liquidação da mesma, desde que, o FGC
tenha recursos suficientes para tal, isto é, a garantia é limitada aos recursos
disponíveis no fundo. Os investidores detentores de depósitos à vista em conta
corrente, depósitos em poupança e aplicações em títulos privados, como CDBs,
LCs (Letras de Câmbio), LCIs, LCAs e letras hipotecárias, possuem uma proteção
limitada em caso de “quebra” do banco.
As instituições financeiras devem se associar ao fundo e
efetuar uma contribuição mensal obrigatória, definida por lei. Até abril de
2013, cada pessoa física ou jurídica tinha garantido um valor máximo de R$
70.000,00 (setenta mil reais) em caso de inadimplência da instituição
financeira, respeitando-se o saldo bancário de cada um, obviamente. O controle
é individualizado por CPF ou CNPJ. Desde
maio de 2013, o limite de garantia foi aumentado para R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais). Além do limite, foi aprovado também o valor a ser
pago em caso das contas conjuntas. Na regra anterior, em caso de titularidade
conjunta de cônjuges, cada um recebia R$ 70.000,00. A partir de agora, os titulares
da conta conjunta receberão o valor global de R$ 250.000,00, dividido pelo
número de titulares, semelhante à regra para as contas conjuntas de titulares
não cônjuges.
Pequenos bancos e instituições financeiras aproveitam a “garantia extra” do FGC e colocam seus títulos
com rendimentos muito acima da média do mercado, por vezes atingindo a cifra de
120% do CDI. Seria muito bom, se não tivéssemos os seguintes problemas:
1.
Usualmente,
nestes investimentos, exige-se um longo tempo de carência para o resgate do valor
aplicado, por vezes acima de 48 meses, o que limita drasticamente a liquidez do
dinheiro.
2. Apesar
da garantia do FGC e da solidez do sistema bancário nacional, numa eventual
crise sistêmica dos bancos brasileiros (e isso já ocorreu algumas vezes no
Brasil), o montante aportado no FGC poderá ser insuficiente para cobrir todos
os bancos inadimplentes. Estima-se que pouco mais de 3% dos investimentos
possam ser honrados.
3.
Mesmo
que o FGC tenha o dinheiro disponível, você poderá ter alguns incômodos
burocráticos até receber o dinheiro de volta, o que, mais uma vez, limita a
liquidez do seu investimento.
Portanto, apesar dos retornos admiráveis, abra os olhos em
relação aos títulos ofertados pelos pequenos bancos e tome muito cuidado ao
aplicar seu dinheiro. O que parece bom no dia de hoje pode ser uma bela dor de
cabeça no futuro. Recomendo as seguintes precauções:
1. Procure
obter informações confiáveis para separar o joio do trigo: no mercado brasileiro
existem ótimos bancos de pequeno e médio porte, e outros ruins, beirando a
falência.
2. Nunca
aplique seu dinheiro numa instituição só. Diversifique.
3. Mantenha
a liquidez de parte de suas reservas. Sempre!
4. Evite
carências longas.
5. E
por último, um ponto muito importante: calcule o valor aplicado e os juros
futuros, sendo que o montante futuro (valor estimado) nunca deverá exceder os
250 mil reais.
Bons investimentos!