1 – Os chamados Fundos Referenciados DI são instrumentos de investimentos em renda fixa, onde o investidor adquire cotas destes fundos. A função do gestor é aplicar em ativos atrelados à taxa CDI.
2 – São ofertados
por quase todos os bancos, pequenos, médios e grandes, e amplamente difundidos na sociedade. Apesar disso, poucos investidores
entendem como funciona esta modalidade de investimento.
3 – Todos os
fundos cobram uma taxa de administração,
em geral baixa, inferior a 1,0% ao ano, provisionada como uma despesa diária (pro
rata). Os bancos menores oferecem melhores taxas. Já os grandes bancos oferecem
boas taxas apenas para os grandes investidores, em virtude do maior aporte financeiro.
Em contrapartida, as corretoras independentes oferecem um leque variado destes
fundos aos pequenos investidores... Usualmente não há taxa de perfomance ou
taxa de saída.
4 – A aplicação
em Fundos DI não tem cobertura do Fundo
Garantidor de Créditos (FGC). Portanto, escolha bem seu banco.
5 – A liquidez é imediata, usualmente em D0 (dia
zero), isto é, o depósito ocorre em conta corrente no dia da solicitação do
resgate pelo valor da cota de abertura. Atenção ao horário limite de
solicitação.
6 – Nos
primeiros 30 dias, temos a incidência do imposto sobre operações financeiras (IOF), porém numa tabela decrescente: de
96% no primeiro dia a 0% no trigésimo dia, incidindo apenas sobre o rendimento.
7 – A
alíquota máxima do imposto de renda (IR)
é de 22,5% para os primeiros seis primeiros meses. De acordo com a Lei 11.033 de 2004, as alíquotas do IR
são decrescentes em virtude do tempo de aplicação. No investimento com período
inferior a 180 dias, paga-se 22,5% sobre o rendimento; entre 181 dias e 360 dias,
20%; entre 361 e 720 dias, 17,5% e mais de 720 dias, o percentual é de 15 %. O
recolhimento do IR é de responsabilidade exclusiva do agente financeiro e é
retido na fonte.
8 – O sistema “come-cotas”
de tributação do IR refere-se ao
fato de que a cada seis meses, no último dia útil dos meses de maio e novembro,
mesmo que o investidor não faça a retirada do dinheiro, o administrador (banco
ou corretora) recolhe o IR devido, simulando uma retirada total, reduzindo
assim as cotas de cada investidor – o valor da cota permanece o mesmo. A
alíquota é de 20% para fundos de curto prazo (como o Fundo DI) e de 15% para os
de longo prazo. Ao término do investimento, dependendo do tempo do
investimento, será feito o ajuste necessário.
9 – A remuneração é baseada da Taxa CDI, seu Benchmark, que é uma taxa interbancária e correlata à
taxa básica de juros, usualmente um pouco menor que a taxa Selic vigente.
Assim, é um título pós-fixado. Em momentos de ciclo de alta da taxa básica de
juros, como o atual, a taxa de retorno destes fundos é alta, atualmente em
torno de 0,9% ao mês.
10 – Desta
forma, fica claro que investir em Fundos
DI é uma ótima opção de investimento para o curto prazo: baixo risco de
crédito (grandes bancos), liquidez imediata e bom rendimento. Em minha opinião
esta modalidade de investimento é obrigatória em qualquer carteira de
investimento.
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