Criado
em 1995, o Fundo
Garantidor de Créditos (FGC) constitui-se
numa associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de
direito privado do Brasil, que administra um mecanismo de proteção aos
correntistas, poupadores e investidores, permitindo recuperar parte ou a
totalidade dos depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em
caso de falência ou de liquidação da mesma. Os investidores que possuem depósitos
a vista em conta corrente, depósitos em poupança, depósitos a prazo (CDB),
letras de câmbio, letras imobiliárias ou letras hipotecárias possuem uma
proteção limitada. Atenção: os recursos aplicados em fundos de investimentos não têm cobertura do FGC.
As instituições financeiras devem se associar ao fundo e
efetuar uma contribuição obrigatória definida por lei. Até abril de 2013, cada
pessoa física ou jurídica tinha garantido um valor máximo de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais) em caso de inadimplência da instituição financeira, respeitando-se o
saldo bancário de cada um. O controle é individualizado por CPF ou CNPJ. Desde
maio, o limite de garantia foi aumentado para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais). Além do limite, foi aprovado também o valor a ser pago em caso das contas
conjuntas. Na regra anterior, em caso de titularidade conjunta de cônjuges,
cada um recebia R$ 70.000,00. A partir de agora, os titulares da conta conjunta
receberão o valor global de R$ 250.000,00, dividido pelo número de titulares,
semelhante à regra para as contas conjuntas de titulares não cônjuges.
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