segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Atualização 2013 - Fundo Garantidor de Créditos



Criado em 1995, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) constitui-se numa associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado do Brasil, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, permitindo recuperar parte ou a totalidade dos depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de liquidação da mesma. Os investidores que possuem depósitos a vista em conta corrente, depósitos em poupança, depósitos a prazo (CDB), letras de câmbio, letras imobiliárias ou letras hipotecárias possuem uma proteção limitada. Atenção: os recursos aplicados em fundos de investimentos não têm cobertura do FGC.
As instituições financeiras devem se associar ao fundo e efetuar uma contribuição obrigatória definida por lei. Até abril de 2013, cada pessoa física ou jurídica tinha garantido um valor máximo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em caso de inadimplência da instituição financeira, respeitando-se o saldo bancário de cada um. O controle é individualizado por CPF ou CNPJ. Desde maio, o limite de garantia foi aumentado para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Além do limite, foi aprovado também o valor a ser pago em caso das contas conjuntas. Na regra anterior, em caso de titularidade conjunta de cônjuges, cada um recebia R$ 70.000,00. A partir de agora, os titulares da conta conjunta receberão o valor global de R$ 250.000,00, dividido pelo número de titulares, semelhante à regra para as contas conjuntas de titulares não cônjuges.

Maiores informações poderão ser obtidas diretamente no site da instituição (www.fgc.org.br).

Nenhum comentário:

Postar um comentário