quinta-feira, 15 de junho de 2017

Os generosos rendimentos de alguns títulos privados e o “aval” do Fundo Garantidor de Créditos



Recentemente li um artigo muito interessante, onde a analista responsável, Marília Fontes, chama a atenção para um suposto “Conto do FGC”. Aproveito a oportunidade para esclarecer alguns detalhes importantes sobre o tema com meus leitores. Vamos lá:

Criado em 1995, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) constitui-se numa associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado do Brasil, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, permitindo recuperar parte ou a totalidade dos depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, no caso de falência ou de liquidação da mesma, desde que, o FGC tenha recursos suficientes para tal, isto é, a garantia é limitada aos recursos disponíveis no fundo. Os investidores detentores de depósitos à vista em conta corrente, depósitos em poupança e aplicações em títulos privados, como CDBs, LCs (Letras de Câmbio), LCIs, LCAs e letras hipotecárias, possuem uma proteção limitada em caso de “quebra” do banco.

As instituições financeiras devem se associar ao fundo e efetuar uma contribuição mensal obrigatória, definida por lei. Até abril de 2013, cada pessoa física ou jurídica tinha garantido um valor máximo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em caso de inadimplência da instituição financeira, respeitando-se o saldo bancário de cada um, obviamente. O controle é individualizado por CPF ou CNPJ. Desde maio de 2013, o limite de garantia foi aumentado para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Além do limite, foi aprovado também o valor a ser pago em caso das contas conjuntas. Na regra anterior, em caso de titularidade conjunta de cônjuges, cada um recebia R$ 70.000,00. A partir de agora, os titulares da conta conjunta receberão o valor global de R$ 250.000,00, dividido pelo número de titulares, semelhante à regra para as contas conjuntas de titulares não cônjuges.

Pequenos bancos e instituições financeiras aproveitam a “garantia extra” do FGC e colocam seus títulos com rendimentos muito acima da média do mercado, por vezes atingindo a cifra de 120% do CDI. Seria muito bom, se não tivéssemos os seguintes problemas:

1.       Usualmente, nestes investimentos, exige-se um longo tempo de carência para o resgate do valor aplicado, por vezes acima de 48 meses, o que limita drasticamente a liquidez do dinheiro.

2.     Apesar da garantia do FGC e da solidez do sistema bancário nacional, numa eventual crise sistêmica dos bancos brasileiros (e isso já ocorreu algumas vezes no Brasil), o montante aportado no FGC poderá ser insuficiente para cobrir todos os bancos inadimplentes. Estima-se que pouco mais de 3% dos investimentos possam ser honrados.

3.       Mesmo que o FGC tenha o dinheiro disponível, você poderá ter alguns incômodos burocráticos até receber o dinheiro de volta, o que, mais uma vez, limita a liquidez do seu investimento.

Portanto, apesar dos retornos admiráveis, abra os olhos em relação aos títulos ofertados pelos pequenos bancos e tome muito cuidado ao aplicar seu dinheiro. O que parece bom no dia de hoje pode ser uma bela dor de cabeça no futuro. Recomendo as seguintes precauções:

1.     Procure obter informações confiáveis para separar o joio do trigo: no mercado brasileiro existem ótimos bancos de pequeno e médio porte, e outros ruins, beirando a falência.

2.      Nunca aplique seu dinheiro numa instituição só. Diversifique.

3.      Mantenha a liquidez de parte de suas reservas. Sempre!

4.      Evite carências longas.

5.     E por último, um ponto muito importante: calcule o valor aplicado e os juros futuros, sendo que o montante futuro (valor estimado) nunca deverá exceder os 250 mil reais.


Bons investimentos!

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