quarta-feira, 20 de agosto de 2014

O Investidor e o Leão



Todo investidor tem um incansável e onipresente sócio oculto. Ele é ganancioso e preguiçoso. Não ajuda em nada. Seu único objetivo é uma parte do lucro dos investimentos. Pior, ele geralmente quer receber na fonte, no saque do dinheiro. A fome dele é gigantesca, por vezes ele quer mais de 20% na participação dos lucros. Por outro lado, no prejuízo ele passa bem longe, nem oferece ajuda. Você pode ser um grande ou pequeno investidor, não interessa, ele está sempre pronto para “pegar” o dele. Todavia, ele é “generoso” e permite a redução de sua parte em algumas modalidades de investimento. Sim, ele abre algumas exceções. O bom investidor precisa conhecer e aproveitar corretamente estas brechas. Isto fará a diferença no resultado de longo prazo... É óbvio, estamos falando do Leão do Imposto de Renda (IR). Assim, guarde bem na memória e nunca se esqueça de aproveitar as frestas legais deixadas por ele. 

Veja abaixo a lista das principais isenções fiscais e de algumas reduções de alíquotas:

Modalidades isentas de IR

Caderneta de Poupança:
isenta independente do montante e do tempo aplicado.

Letras de Crédito Imobiliário:
isentas para pessoas físicas; qualquer valor.

Debêntures Incentivadas:
isentas desde 2010; lembrando que elas devem ser “incentivadas”, ou seja, voltadas para a infraestrutura do país.

Fundos imobiliários:
apenas os proventos são isentos (ganho de capital, não), porém 4 critérios devem ser respeitados: somente para pessoas físicas; o Fundo deve obrigatoriamente ser negociado em mercado organizado (Bolsa de Valores ou Mercado de Balcão); o Fundo deve ter no mínimo 50 cotistas e o investidor não pode deter mais de 10% das cotas.

Mercado de ações:
para vendas inferiores ou iguais a 20 mil reais num mês fechado (maio, abril, etc.), independente do lucro auferido, o investidor está isento de pagar o IR. A isenção é valida somente para o mercado de ações!

Redução de alíquotas do IR

Mercado de ações:
a alíquota é sempre 15%.

Tesouro Direto, CDB e Fundos:
alíquota de 15%, desde que o investidor mantenha o dinheiro aplicado por mais de 2 anos (veja a tabela abaixo).

Imóveis (ganho de capital):
alíquota de 15%

Previdência Privada Complementar:
pode chegar a apenas 10% na tabela regressiva.

Dúvidas e comentários? Acesse: www.investircadavezmelhor.com.br



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