quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Bonificação em ações e o Imposto de Renda. Como fica?




Recentemente, julho de 2015, o Banco Itaú (ITUB4) fez uma bonificação de ações aos seus acionistas em 10%. Como isto altera o imposto de renda (IR) do investidor. Veja:

A bonificação em ações, para quem não sabe, é uma distribuição “gratuita” de ações aos acionistas da empresa, proporcional ao número de ações de cada acionista. Exemplo real: o Itaú emitiu 10% em novas ações e distribuiu de maneira proporcional aos seus acionistas. Assim, quem tinha 1.000 ações passou a ter 1.100 ações. O dinheiro para este aumento de capital foi oriundo do caixa da empresa e não do bolso do investidor. Em outras palavras, o dinheiro para “aquisição” das novas ações veio das reservas financeiras do banco e incorporadas ao capital social da empresa. Em geral, você receberá via correio o comunicado da empresa explicando a bonificação e informando o custo de aquisição (valor de cada nova ação), que será útil nos cálculos do IR. Veja abaixo o comunicado abaixo do Itaú:





Em relação ao valor total da sua carteira nada muda, pois após a bonificação o valor da ação cairá proporcionalmente à bonificação (semelhante ao efeito ex-dividendos). Contudo, para o IR teremos duas implicações.

A primeira é no cálculo do preço médio pago pelas ações. Se você tinha 1.000 ações compradas a R$ 35,47 cada, e recebeu 100 novas ações em bonificação a 18,35 cada, qual será o novo preço médio? Basta fazer o seguinte cálculo: (1.000*35,47)+(100*18,35)/1.100 = R$ 33,91 por ação adquirida. Perceba que apesar de você não ter pago pela novas ações bonificadas, o preço médio pago pelo banco deverá entrar no cálculo, aumentando assim o preço médio de aquisição. Portanto, é um benefício fiscal, e legal! Se você não acrescentasse o valor da bonificação, o seu preço médio seria de apenas R$ 32,25 = (1.000*35,47)+(100*0,0)/1.100. Desta forma, como o nosso preço médio ficou maior e numa eventual venda, o ganho líquido auferido será menor e, por conseguinte, o IR devido também. Certo?

A segunda mudança é que devemos declarar esta bonificação no ajuste anual. Siga os passos. No formulário de ajuste anual, clique em rendimentos isentos e não tributáveis. Depois selecione a opção 14: incorporação de reservas ao capital / bonificação de ações. À direita desta linha, clique no cifrão amarelo e surgirá uma nova janela: clique em novo. Aparecerá a janela final janela: descreva a fonte pagadora e o valor recebido (aqui coloque apenas o valor final recebido: no exemplo: 100*18,35 = R$ 1.835,00). Pronto. Simples e benéfico ao investidor. Qualquer dúvida estou à disposição e mais detalhes sobre o IR nas aplicações financeiras poderão ser encontrados no meu livro.

MJR

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